quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Concursos devem nomear candidatos aprovados de acordo com edital

Justiça obrigou a administração pública a nomear candidatos que ficarem dentro do número de vagas previstas em edital.

É uma orientação para tribunais de todo o país. Foi criada a jurisprudência porque, em vários casos, o Superior Tribunal de Justiça teve o mesmo entendimento jurídico sobre a nomeação dos aprovados.

Essa última decisão do STJ foi para um grupo de dez candidatos do Amazonas. Antes do vencimento do prazo do concurso, eles recorreram à Justiça para garantir as vagas.

O Superior Tribunal de Justiça chegou à mesma conclusão. Quem passa em um concurso dentro do número de vagas estabelecido pelo edital tem direito de assumir o cargo. Antes de fazer um novo concurso, o poder público tem que chamar os aprovados.

“O aprovado dentro das vagas ofertadas tem direito líquido e certo de ser nomeado e a administração pode ser compelida a nomeá-lo pelo Judiciário”, diz o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.

O professor da escola preparatória Jose Wilson Granjeiro diz que a decisão do STJ vai corrigir uma injustiça praticada há anos no Brasil. “Quem entra nessa empreitada de ter o governo como patrão é porque renunciou ao convívio familiar, ao convívio social, ao emprego e que investiu e que ficou meses estudando. Então, ele é merecedor desta vaga, é merecedor deste cargo e, consequentemente, da estabilidade e todos os benefícios que se tem quando o governo é o patrão”, diz o dono de cursinho Jose Wilson Granjeiro.

A nomeação pode estar garantida, mas este ano, por causa da crise econômica, vários concursos e a posse dos aprovados foram adiados.

Márcia Panfieti
Transcrito do G1 - edição do dia 24/08/2009 do Bom Dia Brasil da Rede Globo de Televisão

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